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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Medicina Translacional

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Prorrogação de Prazo para Defesa


O(a) aluno(a) de mestrado e de doutorado poderá requerer a prorrogação de prazo, excepcionalmente, para efetuar a defesa da dissertação ou da tese.

Os cursos de mestrado tem a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 e máxima de 48 meses.

Os prazos poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:

     I – até 3 (três) meses para mestrado;

     II – até 6 (seis) meses para doutorado.

O processo de prorrogação de prazo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o término do prazo regular. Assim, é recomendado que o aluno inicie o procedimento com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, devido à necessidade de aprovação pelo Colegiado.

Para solicitar a prorrogação do prazo para a defesa final, o discente deve preencher o formulário de Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa Stricto Sensu, (preenchido e assinado, formato PDF legível), anexando também o histórico escolar, e efetuar o envio via e-mail para: medicinatranslacional@ufc.br.

A secretaria do Programa informará em seguida, por e-mail, o resultado da solicitação.

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