Trancamento e Regime Especial
⇒ Trancamento de Disciplina
O trancamento de disciplina somente poderá ser realizado no período estabelecido no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade de trancamento, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro permanente desse trancamento no histórico do aluno.
O próprio discente realiza a solicitação do trancamento no SIGAA, no período reservado pelo Calendário Universitário. É recomendável que o discente informe diretamente ao orientador sobre o pedido de trancamento, lembrando-o da necessidade de homologação, a fim de que o prazo não seja ultrapassado, sob pena de não realização do trancamento. Lembrando a todos que o ideal é excluir a disciplina não desejada no período de ajuste, o trancamento de disciplina ocorre posteriormente ao período de ajuste de matrícula.
Não é possível trancamento de disciplina fora do período estabelecido dentro do Calendário vigente, fique atento a todos os prazos do seu calendário, é de responsabilidade do aluno acompanhar as datas de matrícula, ajuste de matrícula e trancamento.
⇒ Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula (ou trancamento de curso) consiste em suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição, por motivo de doença grave ou de licença maternidade, mediante parecer da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
Esse recurso implica no trancamento total do período letivo em curso, até mesmo de componentes curriculares que já houverem sido concluídos naquele semestre e no congelamento dos prazos de conclusão. Assim, se o aluno já havia concluído uma disciplina, por exemplo, ele também será trancado. Além disso, o prazo de conclusão é suspenso e só voltará a ser contado após a normalização do regime de estudo do discente, à critério da CPASE.
Após concessão do trancamento de matrícula, o aluno (ou procurador/familiar) deverá apresentar os documentos comprobatórios à Secretaria do programa, para que ela tome as medidas necessárias para a efetuação do trancamento.
⇒ Regime Especial
O regime especial de estudo consiste em sistema de avaliação diferenciada e dispensa de frequência ao qual se submetem alunos com enfermidades de menor gravidade, que não fazem necessário o trancamento integral da matrícula. Para ter direito ao regime especial, o aluno deve se submeter a perícia médica da instituição, por meio da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
Diferente do trancamento de matrícula, esse recurso não causa trancamento. O aluno apenas adquire o direito de ser avaliado de modo diferenciado e de não ser reprovado por faltas. Não há, pois, qualquer alteração no prazo de conclusão do aluno submetido a regime especial.
Após concessão de regime especial, mediante parecer do médico perito da UFC, o aluno (ou procurador/familiar) deverá apresentar os documentos comprobatórios à Secretaria do programa, para que ela tome as medidas necessárias para a implementação do Regime Especial.
Setor responsável pelas perícias para Trancamento Total de matrícula e Regime Especial:
Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE) Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza/CE Telefones: (85) 3366 7780 / 3366 7781 E-mail: estudantescpase@ufc.br