Documentos necessários:
FUNCAP – Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Termo de Compromisso sem vínculo (entregar na Secretaria da Coordenação);
- Termo de Outorga (Fornecida pela Coordenação em 3 Vias, gerado no dia marcado, assinada pelo discente e coordenação);
- Cópia do RG e CPF ou CNH Digital que consta a certificação (Preferencial);
- Comprovante da Conta Corrente no Banco Bradesco ou Next (extrato, foto do cartão) – (Caso não possua, abrir conta com a Declaração de matricula emitida pelo SIGAA, Comprovante de endereço, xerox Identidade e CPF);
- Cópia do passaporte e do visto de permanência válido para o período da concessão, para discente estrangeiro;
- Atualização Currículo Lattes (Formação acadêmica/titulação).
CAPES – Programa Demanda Social
- Termo de Compromisso (entregar na Secretaria da Coordenação, assinada pelo discente e coordenação);
- Formulário Cadastro de Bolsista (Preenchido na Coordenação, assinada pelo discente e coordenação);
- Cópia do RG e CPF ou CNH Digital que consta a certificação (Preferencial);
- Comprovante da Conta Corrente em qualquer banco (extrato, foto do cartão);
- Atualização Currículo Lattes (Formação acadêmica/titulação).
Link para aplicativo bolsista CAPES: Android
Sobre a Conta Corrente do Bolsista
1. O titular da conta-corrente deve ser o próprio bolsista;
2. O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente (ou seja, não é possível efetuar pagamentos em conta-corrente conjunta);
3. A conta-corrente precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta-corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à agência);
4. Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta;
5. Não ser conta salário;
6. A conta não pode ser do tipo “conta-poupança”.
7. A Conta Fácil do Banco do Brasil não será aceita para o recebimento das mensalidades de bolsas da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento, pois este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.
Não receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional;
Comunicar imediatamente, qualquer modificação de sua situação cadastral inicial de bolsista aluno ou outra que possa influir no desempenho de suas obrigações;
Manter seu CV Lattes e Orcid constantemente atualizados;
Cumprir o plano de trabalho e atividades apresentado no ato da inscrição;
Incluir em todas as publicações referentes ao projeto os agradecimentos à Agência de Fomento da referente bolsa;
Contemplar como coautores de produções o orientador e coorientador;
É desejável que, no mínimo, o bolsista apresente sua pesquisa em eventos científicos, com publicação de resumos em Anais, pois esta produção bibliográfica é muito importante para a avaliação do Programa pela CAPES;
Enviar relatórios semestrais (para o e-mail: medicinatranslacional@ufc.br) ou sempre que solicitado pela secretaria de apoio, com as atividades desenvolvidas na vigência da bolsa, bem como as publicações do mesmo período;
Relatório Semestral CAPES do Bolsista Aluno, em janeiro e julho de cada ano calendário
Relatório Semestral Funcap do Bolsista Aluno, em janeiro e julho de cada ano calendário
Preencher, anualmente, Sistema de Acompanhamento de Pós-Graduandos – SAP (http://sysprppg.ufc.br/Sistemas/sap/)
Informar a secretaria do Programa assim que se titular, para que a bolsa seja finalizada junto às agências. As cotas pagas a mais, depois da defesa, em caso de sonegação desta informação, seja por desinformação ou por negligência, poderá acarretar exigência de estorno e/ou processo administrativo ou judicial junto à União;
Enviar Relatório Final do Bolsista, até 60 (sessenta) dias após o término do mestrado (defesa de dissertação) ou doutorado (defesa de tese).
O Relatório Final do Bolsista substitui o último Relatório Semestral do Bolsista Aluno (Nos casos em que na data de envio do primeiro relatório semestral o período de outorga da bolsa for inferior a seis meses, o bolsista deverá iniciar o envio do referido relatório na segunda data prevista, incorporando as informações de todo o período.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte das Agências de Fomento, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
O outorgado/bolsista se obriga a devolver os valores recebidos como bolsa de estudos em caso de desistência ou da não conclusão do curso, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.
Salientamos que a concessão de bolsas passará por avaliações periódicas, sendo que sua manutenção está condicionada ao cumprimento dos itens expostos acima.
Imposto de Renda
CAPES
https://informerendimentos.capes.gov.br/
FUNCAP
https://www.funcap.ce.gov.br/
Formas de Citação
CAPES
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
FUNCAP
“A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – (FUNCAP) pelo apoio através de concessão de bolsa de estudo de Mestrado/Doutrado”